239/11.3TBEPS.G1
Relator: MANUELA FIALHO
afetada de IPG de 3 pontos, com sequelas compatíveis com o exercício da sua atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares. 3 – É adequado o valor indemnizatório
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Relator: MANUELA FIALHO
afetada de IPG de 3 pontos, com sequelas compatíveis com o exercício da sua atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares. 3 – É adequado o valor indemnizatório
Relator: ANA PESSOA
valor da indemnização, mas também as concretas alterações do modo de prestação da atividade e a sua extensão temporal (que no caso é para o resto da vida ... como consequência que a Autora tivesse que alterar a sua rotina profissional e desportiva, com repercussão nas atividades desportivas de dois pontos, a limitação no número de horas de sono
Relator: SANDRA MELO
para o exercício da profissão, mas não impede o lesado de exercer a sua atividade habitual, tem consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce ... patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr a obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – O artigo 82.º-A do C.P.P. estabelece, em certos casos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A diminuição somático-psíquica do lesado decorrente de lesão na sua integridade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Considerou-se que os danos morais sofridos pelos autores com a
Relator: PAULO AMARAL
O facto de ter sido arbitrada, por danos morais, uma indemnização de
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
1. As normas do OE de 2013 projetam-se no concreto montante
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual