TRG
146/11.0TBPTB.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A Directiva nº. 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: RICARDO SILVA
I – Os delitos negligentes – que se cometem, digamos, sem querer – mais do