632/21.3T8BJA.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Pela proteção cautelar não se abarcam apenas os prejuízos imateriais ou
Relator: ANTERO VEIGA
I - No procedimento cautelar comum, para se aferir do carácter dificilmente reparável
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Em sede de obrigação de indemnizar a regra é a reposição
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
disposições aplicáveis do C. da Estrada. Questões: danos e valores da indemnização. O princípio geral que rege a matéria da responsabilidade civil é o consignado no artigo ... valor para a reparação, sendo certo que no relatório que apresentou ocorreu uma omissão, conforme admitiu. Não obstante, há realmente discrepâncias entre as duas peritagens, pois a segunda considera