632/21.3T8BJA.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
valor exato dos danos, o que impõe se aprecie se decorre dos factos provados a impossibilidade de determinação ulterior do valor dos danos; II - Só em caso afirmativo, reputando
7 resultados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
valor exato dos danos, o que impõe se aprecie se decorre dos factos provados a impossibilidade de determinação ulterior do valor dos danos; II - Só em caso afirmativo, reputando
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Pela proteção cautelar não se abarcam apenas os prejuízos imateriais ou
Relator: ANTERO VEIGA
I - No procedimento cautelar comum, para se aferir do carácter dificilmente reparável
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Em sede de obrigação de indemnizar a regra é a reposição
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Direito de propriedade - Direito de tapagem - Danos causados por animais - Responsabilidade pelo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
lateral esquerda e o farol frente esquerdo, seriam anteriores ao sinistro. I- DOS FACTOS PROVADOS: 1) O demandante não concordou com a avaliação efetuada ao veículo XS. 2)Os danos ... L.J.P., auxiliando na prova dos factos n.º 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 15 e 16. Os factos não provados resultam de falta de prova credível