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  1. JPsó sumário

    796/2017-JPLSB

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    prejuízo material decorre normalmente da simples privação do uso, independentemente da utilização que, em concreto, seria dada ao veículo no período de imobilização, ainda que o veículo seja substituído ... pelo que a sua privação constitui naturalmente um dano. De facto, o que está em causa é a concreta e real desvantagem resultante da privação do gozo