3318/06.5TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Pela proteção cautelar não se abarcam apenas os prejuízos imateriais ou
Relator: ANTERO VEIGA
I - No procedimento cautelar comum, para se aferir do carácter dificilmente reparável
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Em sede de obrigação de indemnizar a regra é a reposição
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
prejuízo material decorre normalmente da simples privação do uso, independentemente da utilização que, em concreto, seria dada ao veículo no período de imobilização, ainda que o veículo seja substituído ... pelo que a sua privação constitui naturalmente um dano. De facto, o que está em causa é a concreta e real desvantagem resultante da privação do gozo