3318/06.5TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- Pela proteção cautelar não se abarcam apenas os prejuízos imateriais ou
Relator: ANTERO VEIGA
I - No procedimento cautelar comum, para se aferir do carácter dificilmente reparável
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
recebida por aquela a 2/06/2017, requerendo que seja reparado na oficina multimarcas C., conforme documento junto. A parte do veículo que ficou afetada foi o para choques da frente ... acrescida dos juros, á taxa legal, desde a citação, até efetivo pagamento. Junta 24 documento. MATÉRIA: Ação de responsabilidade civil extra contratual, art.º 9, n.º 1, alínea