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1176/06.9TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
auto-estrada; não configura um prejuízo directo, material e certo causado pela expropriação, visto não ter uma relação directa com o acto ablativo, pelo que não poderá ser abrangido pela
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Relator: FONTE RAMOS
auto-estrada; não configura um prejuízo directo, material e certo causado pela expropriação, visto não ter uma relação directa com o acto ablativo, pelo que não poderá ser abrangido pela
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o