TRCcitado por 1
6201/11.9TBLRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém daquela e que corresponde ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efectivo ou possível numa ... concretização do critério geral previsto no art.23º desta lei, na prossecução do “valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efectivo ou possível, numa utilização