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  1. TRCcitado por 1

    6201/11.9TBLRA.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém daquela e que corresponde ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efectivo ou possível numa ... concretização do critério geral previsto no art.23º desta lei, na prossecução do “valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efectivo ou possível, numa utilização