TRCcitado por 1
5441/05.4TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o propósito de restringir o direito de indemnização com base em facto ilícito à pessoa directamente lesada
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Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o propósito de restringir o direito de indemnização com base em facto ilícito à pessoa directamente lesada
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou