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1176/06.9TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
29º do Código das Expropriações, devem ser consequência directa e necessária da expropriação parcial de um prédio, pois só estes podem ser incluídos na indemnização e não aqueles que têm
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Relator: FONTE RAMOS
29º do Código das Expropriações, devem ser consequência directa e necessária da expropriação parcial de um prédio, pois só estes podem ser incluídos na indemnização e não aqueles que têm
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo expropriativo. 6.- A indemnização ao arrendatário pressupõe a extinção do arrendamento e a necessidade de transferência do estabelecimento comercial (artigo 30º, nº4, do Código das Expropriações
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o