TRCcitado por 1
5441/05.4TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
indemnizar fundada em facto ilícito, pelo que, em princípio, apenas são ressarcidos os danos sofridos pelo lesado, enquanto titular do direito violado ou interesse juridicamente protegido pela norma violada ... aplicação analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danos “reflexos” ou indirectos