1176/06.9TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
não aqueles que têm com a expropriação parcial do prédio apenas uma relação indirecta, porque encontram a sua justificação em factos posteriores ou estranhos à expropriação (por ex. quaisquer prejuízos ... veículos automóveis e não resultantes directa e imediatamente do acto expropriativo). 4. O dano provocado pelo ruído da circulação automóvel na auto-estrada; não configura um prejuízo directo, material