TRG
1156/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente