680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir rendimentos, com que contribuiria para o património do agregado familiar, a não ser no quadro ... trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros, só se verifica até à morte, por só até à morte ser previsível