2353/05.5TBCBR.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Tendo o Autor, à data do acidente, 49 anos de idade
Relator: ANA PESSOA
A declaração de quitação por parte do lesado não pode abranger, face
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Em processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Na consideração de que o lesado, estudante do ensino técnico-profissional
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Sem prejuízo da clara analogia de vida e de sofrimento, entre
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador