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    1545/13.8TVLSB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    novos danos – de que só tenha tomado conhecimento no triénio anterior. VI – Os recibos de quitação são válidos e impedem o lesado que os subscreveu de pedir reparação de prejuízos ... imprevisíveis: VII – Não é este o caso dos autos, porquanto antes de assinar aqueles recibos, o lesado dispunha de informação clínica que apontava no sentido do agravamento das suas lesões