205/07.3GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
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.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
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I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência