TRG
1485/20.4T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
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Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
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1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
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1.Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais negligentes
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
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