03/05-1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
morte. 2 – A partir daí só fará sentido considerar os danos patrimoniais futuros próprios da viúva e dos filhos. 3 – A parte principal primitiva (na circunstância, a viúva) pode fazer ... parte do n.º 2 do art.º 273.º do Código do Processo Civil, ou seja, à condição de que deve ser o desenvolvimento ou a consequência do pedido