49 resultados

  1. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Geral, 2ª ed., pág. 480/481) o dano patrimonial mede-se, em princípio, pela «diferença entre a situação real actual do lesado e a situação (hipotética) em que ele se encontraria

  2. TRC

    1179/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    jurisprudência actual encaminha-se no sentido de que, não obstante a dificuldade em quantificar os danos não patrimoniais, a indemnização a fixar procurará ser justa e equitativa, e não ... provável da sua vida activa (65 anos -a partir dessa idade o lesado, em princípio, recebe uma reforma), a diferença que, em cada época futura, existirá entre o rendimento auferido