584/22.2T8VNF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
pedido genérico que tenha sido formulado antes do julgamento da causa é um pressuposto indispensável à prolação de uma decisão líquida quanto ao mesmo, o que bem se compreende, desde
50 resultados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
pedido genérico que tenha sido formulado antes do julgamento da causa é um pressuposto indispensável à prolação de uma decisão líquida quanto ao mesmo, o que bem se compreende, desde
Relator: INÁCIO MONTEIRO
tribunal dado como provado que a demandante venha a sofrer um agravamento das lesões, pressuposto para condenar o obrigado à indemnização num dano previsível, não pode condenar este por dano
Relator: ACÁCIO NEVES
não faz assim sentido que, tendo deduzido o pedido de indemnização com base num pressuposto o apelante venha agora questionar o facto de o tribunal se ter baseado numa idade
Relator: FERREIRA DINIZ
analfabeta e não sabia utilizar o telefone, dúvidas não restam sobre a existência dos pressupostos objectivos e subjectivos do crime de omissão de auxílio. III. - Não se encontrando ainda, definitivamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Tendo o Autor, à data do acidente, 49 anos de idade
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação