45 resultados

  1. TREcitado por 3

    1545/13.8TVLSB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    enquanto não tiver conhecimento do dano o prazo de prescrição é o ordinário, só se iniciando o prazo de 3 anos a que alude o nº 1 do artigo 498º ... momento em que toma conhecimento dos danos que sofreu, o lesado dispõe do prazo de três anos para exercitar judicialmente o direito à respetiva indemnização, sem prejuízo de o prazo

  2. TRCcitado por 1só sumário

    28/2002

    Relator: GIL ROQUE

    deve partindo-se da idade do sinistrado à data do acidente, verificar os possíveis anos de vida activa que ainda lhe faltaria viver se não tivesse perdido a capacidade para ... outra que estiver em vigor para o longo prazo; n = É o número de anos em que as prestações se manterão, e funciona na fórmula como potência, embora a configuração