1545/13.8TVLSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento da lesão do direito do titular da indemnização, mas àquele em que o direito possa ser exercido, a coincidir ... tenha conhecimento do dano. III – Se e enquanto não tiver conhecimento do dano o prazo de prescrição é o ordinário, só se iniciando o prazo de 3 anos