14 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. TRE

    1599/13.7TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir de qualquer atividade lícita ... económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão e por isso é calculada em função

  2. TRE

    181/12.0TBPTG.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação da indemnização devida pela redução da capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro, mas, antes de mais

  3. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    revista 3707/01), o lesado não tem sequer de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência ... não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço por parte do lesado para executar

  4. TRCcitado por 2

    53/10.3TBPNH.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    apreciação íntima e, portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado ... vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização

  5. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... regras da experiência que a caracteriza. 2. Mesmo que interfira com a capacidade de ganho geral, ou especial, isto é, para o exercício da profissão da vítima, e nesse âmbito

  6. TRE

    1470/1997.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    laboral permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante ... rendimento perdido mercê da incapacidade, que se extinguirá no fim do período provável da sua vida activa, susceptível de garantir as prestações periódicas correspondentes à perda de ganho