62 resultados nos descritores e sumários · 94 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    vítima, ao falecer, ter deixado de auferir rendimentos, com que contribuiria para o património do agregado familiar, a não ser no quadro do artº 495º nº 3 do Código Civil ... como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge

  2. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade profissional

  3. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    imediatamente refletida no nível salarial auferido, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional presente, de modo ... sido entendido de forma uniforme, o valor de uma indemnização por danos não patrimoniais, deve visar compensar realmente o lesado pelo mal causado, donde resulta que o valor da indemnização

  4. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    dano biológico não deverá deixar de ser igualmente ressarcido no plano dos danos não patrimoniais, na exacta medida em que também venha a acarretar à vítima maior penosidade na execução ... tarefas quotidianas 3. A indemnização por danos não patrimoniais é sempre uma decisão actualizadora: o quantum respectivo, não estando previamente balizado, só é achado com referência ao momento concreto

  5. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma a representar um capital ... trabalho que, durante esse tempo, perdeu. 2. A indemnização correspondente a danos não patrimoniais deverá ser fixada segundo a equidade, tendo-se em conta ainda o grau de culpabilidade

  6. TRG

    2997/15.7T8BRG.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    indemnização pela “perda do direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito ... mortal, falecido no estado de solteiro, só têm direito a indemnização por danos não patrimoniais pela “perda do direito à vida” e pelos sofridos pelos seus pais, na hipótese

  7. TRCsó sumário

    3311/01(302)

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    verificando a invocada nulidade da sentença. II - No que respeita a indemnização por danos patrimoniais os autores têm direito ao pagamento de juros à taxa legal, desde a citação ... 805º nº3 do C.Civil. III - Já no que respeita à indemnização por danos não patrimoniais, nada impede que, por força do disposto no artº 566º - na parte

  8. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    funcional do lesado, sendo ressarcível, pode ser enquadrado quer na categoria normativa dos danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade ... ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque é de natureza objetiva e, por isso, facilmente mensurável pela aplicação da teoria da diferença (artº 566º/2 CC). III.- Caso

  9. TRE

    1447/04-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    fixação da indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro lugar, pelo princípio da reposição natural. Quando este não for de possível aplicação, o julgador deverá socorrer-se da teoria ... estes não resolverem, da equidade. III – Nada obsta que a indemnização por danos não patrimoniais seja fixada de um modo global, já que as diversas parcelas obedecem ao mesmo critério

  10. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    seguro de responsabilidade civil automóvel, os mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo, como terceiros recíprocos relativamente à atuação lesante do outro, o direito

  11. TRE

    484/18.0T8ORM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    esteve com limitações, tem-se como ajustado fixar uma indemnização pelos danos não patrimoniais devidos ao autor no valor de € 18.000,00. III - Ao dano biológico não pode ser conferida ... não impede, porém, que ocorra uma valoração autónoma e independente dos danos não patrimoniais que emergem das lesões que determinaram o défice genérico permanente de 2 pontos. V – Os pais