680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
não está abrangido pelo artº 483º do Código Civil. 8º Para a apreciação deste pedido (objecto único do recurso dos Autores), atento o disposto no nº 3 do artº 495º ... base instrutória. 9º É assim indispensável, nesta parte e quanto a este concreto pedido, objecto do recurso interposto pelos autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação