205/07.3GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto que o nº1 do artº 8º, do Dec.Lei nº 522/85
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º