2499/18.0T8FAR.E1
Relator: JOSÉ BARATA
dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque é de natureza objetiva e, por isso, facilmente mensurável pela aplicação ... desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização que os procure ressarcir, sendo de natureza