TRC
3418/19.1T8LRA.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar