1057/13.0T2STC.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto no artigo