8 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto no artigo

  2. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício

  3. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação de carácter constante ... jurisprudência a orientação de que a incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade não cause ao trabalho qualquer diminuição

  4. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    vezes, dolorosas, desfigurando-lhe o rosto de forma permanente e grave - que lhe determinaram uma incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela ... perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro. V – Na verdade

  5. TRE

    1470/1997.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    conteúdo económico, insusceptíveis, verdadeiramente, de avaliação económica. IV - A incapacidade laboral permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura ... dano futuro deve corresponder a um capital produtor do rendimento perdido mercê da incapacidade, que se extinguirá no fim do período provável da sua vida activa, susceptível de garantir