1601/08.4TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – O dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Na consideração de que o lesado, estudante do ensino técnico-profissional
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – É adequada a indemnização no valor de € 25.000,00 por danos
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Tendo o dano culposo deixado de constituir crime, após a entrada
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização