94/09.3TBMIR.C1
Relator: FREITAS NETO
tempo de evitar o embate, ainda que ele seguisse a 50 Km/hora,(limite imposto) ou algo menos. 3. O que interessa definir são os exactos termos em que deve
33 resultados
Relator: FREITAS NETO
tempo de evitar o embate, ainda que ele seguisse a 50 Km/hora,(limite imposto) ou algo menos. 3. O que interessa definir são os exactos termos em que deve
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
consentida pelo art.º 569.º do Código Civil não está sujeita à restrição imposta pela 2.ª parte do n.º 2 do art.º 273.º do Código
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de