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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador, não estando impedido de dela conhecer oficiosamente em momento posterior, se não tomar posição concreta sobre ela no despacho saneador
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador, não estando impedido de dela conhecer oficiosamente em momento posterior, se não tomar posição concreta sobre ela no despacho saneador
Relator: JOSÉ CRAVO
situações de facto “ilegais”, mantidas durante longos períodos de tempo, inclusive até a apropriação ilegítima ou ilícita de uma coisa. VIII – Os negócios celebrados contra disposição legal de carácter imperativo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
veículo, o seu nº2, numa extensão dessa garantia (às situações de detenção ou posse ilegítima) garante ainda essa responsabilidade nos casos de furto, roubo ou furto de uso, independentemente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Actualmente, dada a inexistência, no sistema bancário, de produtos financeiros sem risco
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: GAITO DAS NEVES
Para calcular a indemnização por danos futuros, deverá utilizar-se a fórmula
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Ao fixar a indemnização pela perda do direito à vida, o