244/13.5TBCBT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
economia e orçamento doméstico, e sobretudo em sede de poupança no dispêndio de gastos na aquisição de bens de consumo), o que deixou de poder fazer, ficando com sequelas físicas
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
economia e orçamento doméstico, e sobretudo em sede de poupança no dispêndio de gastos na aquisição de bens de consumo), o que deixou de poder fazer, ficando com sequelas físicas
Relator: ANTERO VEIGA
todos os cuidados quanto ao alojamento, sustento e vestuário do mesmo; que o autor gasta a quantia mensal de 76 euros em viagens de ida e volta, do local
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os danos futuros são indemnizáveis desde que previsíveis, requisito que se
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Tendo o Autor, à data do acidente, 49 anos de idade
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Actualmente, dada a inexistência, no sistema bancário, de produtos financeiros sem risco
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam