28/2002
Relator: GIL ROQUE
não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta de um ente querido, que para além
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Relator: GIL ROQUE
não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta de um ente querido, que para além
Relator: MANUEL CAPELO
apurado na acção que a autora T… era a condutora do veículo segurado, com fundamento na existência de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não seria possível fixar ... base sobre a qual se venha a fazer incidir qualquer proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
liquidação, mas impõe que, em sede de acção declarativa, se aleguem e provem os fundamentos da pretensão em causa. 4 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização
Relator: ANA PESSOA
pretende renunciar se torna atual, de modo a poder concluir-se que foi fundamentada e com conhecimento de causa a posição do renunciante, podendo o lesado, dentro do prazo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente e não de parte principal, razão pela qual
Relator: VÍTOR SEQUINHO
produtos financeiros sem risco associado cujas taxas de juro proporcionem rendimento líquido, não há fundamento para considerar que a antecipação do pagamento da indemnização correspondente ao dano futuro relativamente
Relator: TÁVORA VÍTOR
pretende renunciar se torna actual, de molde a poder concluir-se que foi fundamentada e com conhecimento de causa a posição do renunciante. 4. O lesado pode assim, decorridos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
responsável pelas circunstâncias do acidente, pelo que surgindo a decisão como consequência lógica dos fundamentos, não existe oposição entre estes e aquela, não se verificando a invocada nulidade da sentença
Relator: SERRA LEITÃO
constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o facto desta tendo como fundamento a verificação dos requisitos de tal figura, vir pedir-se todavia afinal a a nula