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  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir rendimentos, com que contribuiria para o património ... filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge directamente do facto ilícito, mas sim da morte que aquele causou. É um efeito reflexo da morte do filho

  2. TRG

    90/06.2TBPTL.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir a situação do lesado como era antes da lesão, fixando-se em dinheiro quando a reconstituição natural não é viável ... recorrendo-se à equidade quando não é possível apurar-se todos os factos. 2. Sendo os rendimentos do lesado constituídos pela remuneração mensal de 500,00 euros pela actividade

  3. TRG

    584/22.2T8VNF.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    seguramente ou muito provavelmente virá a sofrer no futuro, por causa do facto ilícito do lesante, designadamente, compreendem as despesas que o lesado terá no futuro que suportar com tratamentos ... acidente tinha 12 anos de idade; tempo decorrido até hoje, praticamente 10 anos ( sendo facto notório que no decurso dos mesmos o nível e custo de vida aumentou drasticamente); natureza