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  1. TRE

    52/25.0T8SLV-A.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida, impondo-se, por isso ... artigo 640.º do Código de Processo Civil. 2 – A impugnação da decisão de facto não se destina a obter um segundo julgamento, mas antes a reapreciação da prova