476/06.2TBANS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
facto não pode servir de base à sentença, porque se não trata de matéria de facto sujeita ao julgamento, isto é, submetida ao contraditório e prova; c) – Como factos modificativos
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Relator: FRANCISCO CAETANO
facto não pode servir de base à sentença, porque se não trata de matéria de facto sujeita ao julgamento, isto é, submetida ao contraditório e prova; c) – Como factos modificativos
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os danos futuros são indemnizáveis desde que previsíveis, requisito que se
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: ISABEL ROCHA
I – Ao contrário do que sucede no Processo Penal, a prova pericial
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 200.000,00 para indemnizar o dano
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Tendo o dano culposo deixado de constituir crime, após a entrada
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador