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Relator: SANTOS CABRAL
rodoviários, a imputação de um crime negligente terá subjacente a violação de um dever objectivo de cuidado que emerge das regras de experiência comum ou da violação das normas ... utilizando apenas a roda traseira está a fazer uma condução ao arrepio das mais elementares normas de segurança e, por tal forma, coloca em causa não só a sua segurança