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Relator: SANTOS CABRAL
utentes da via. IV - A invocação do exercício de um eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária o exclui
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Relator: SANTOS CABRAL
utentes da via. IV - A invocação do exercício de um eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária o exclui
Relator: FERREIRA DINIZ
Tendo os factos ocorrido em 14.11.93, não é legalmente possível condenar-se o arguido na proibição de conduzir veículos motorizados ao abrigo do artº 69º ... penal, o que é contrário aos principios do Direito Penal e Constitucional. II. - Tendo-se o arguido apercebido das lesões aparentes provocadas nos menores ofendidos com o embate
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – O dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: FERNANDO VENTURA
1.Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais negligentes
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Ao fixar a indemnização pela perda do direito à vida, o