338/14.0GBFND.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... cuja conduta o arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física simples por negligência do art. 148.º, n.º 1, do CP, não é indemnizável, face