32 resultados

  1. TRC

    338/14.0GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não

  2. TRE

    791/20.2T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada ... preceito legal que, excecionalmente, consagre o direito a indemnização, o ressarcimento de tais danos patrimoniais reflexos não tem acolhimento no regime legal vigente. (Sumário da Relatora

  3. TRE

    389/14.4TBSTR.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se traduz num esforço acrescido na prestação do trabalho e eventuais perdas de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos ... pelo défice funcional que definitivamente o vai afetar, é uma dimensão patrimonial do chamado dano biológico que justifica uma indemnização autónoma

  4. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto ... lesivo, há que atender, não apenas aos danos não patrimoniais puros ou stricto sensu, relativos ao foro interno e que não acarretam reflexos externos na vida do lesado, mas também

  5. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais