62 resultados nos descritores e sumários · 94 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo ... Como tem sido entendido de forma uniforme, o valor de uma indemnização por danos não patrimoniais, deve visar compensar realmente o lesado pelo mal causado, donde resulta que o valor

  2. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    contribuiria para o património do agregado familiar, a não ser no quadro do artº 495º nº 3 do Código Civil. 6º Não o é por via sucessória, pois a incapacidade ... lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não

  3. TRCcitado por 1só sumário

    28/2002

    Relator: GIL ROQUE

    Hoje, em matéria de acidentes de viação já não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela ... implica um sacrificio para toda a sociedade e não apenas para a entidade condenada a indemnizar. II - Para o cálculo dos danos futuros, deve partindo-se da idade do sinistrado

  4. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    seja abrangido pela respectiva reparação, o chamado dano biológico não deverá deixar de ser igualmente ressarcido no plano dos danos não patrimoniais, na exacta medida em que também venha ... vítima maior penosidade na execução das tarefas quotidianas 3. A indemnização por danos não patrimoniais é sempre uma decisão actualizadora: o quantum respectivo, não estando previamente balizado, só é achado

  5. TRG

    2997/15.7T8BRG.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    indemnização pela “perda do direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito ... não na hipótese de serem pré-falecidos. c) Na mesma situação, e pela natureza das coisas, não é de equacionar a hipótese de a própria vítima ter sofrido danos patrimoniais

  6. TRCcitado por 5

    370/04.1TBVGS.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    equidade. 2. Não são de adoptar fórmulas puristas que levem a determinar matematicamente, e de forma abstracta e mecânica, os montantes indemnizatórios, principalmente quando estão em causa danos futuros ... réu seria o adequado. Logo, os juros sobre o montante da indemnização por danos não patrimoniais contam-se desde a data da decisão

  7. TRCsó sumário

    3311/01(302)

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    lógica dos fundamentos, não existe oposição entre estes e aquela, não se verificando a invocada nulidade da sentença. II - No que respeita a indemnização por danos patrimoniais os autores têm ... 805º nº3 do C.Civil. III - Já no que respeita à indemnização por danos não patrimoniais, nada impede que, por força do disposto no artº 566º - na parte

  8. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    artigo 496°, Código Civil, a indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar de alguma forma ... reparação: e) Danos futuros: f) Prejuízos de ordem não patrimonial (arts. 483.°. 495.° e 496.° do Cód. Civil). 6. Os «danos morais», ou «prejuízos de natureza não patrimonial». correspondem, finalmente

  9. TRE

    1447/04-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    fixação da indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro lugar, pelo princípio da reposição natural. Quando este não for de possível aplicação, o julgador deverá socorrer-se da teoria ... verosimilhança ou de probabilidade e, quando estes não resolverem, da equidade. III – Nada obsta que a indemnização por danos não patrimoniais seja fixada de um modo global

  10. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte viciada), quando não sejam indicados pelo recorrente os pontos da matéria de facto dos quais discorda. II- No recurso da matéria ... incumpridores da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, os mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo, como terceiros recíprocos relativamente à atuação lesante

  11. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    ressarcível, pode ser enquadrado quer na categoria normativa dos danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ... vítima provocado pelo dano estético, diminuição do desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização

  12. TRE

    2703/08-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    danos não patrimoniais emanam da ofensa de bens de carácter imaterial, isto é, desprovidos de conteúdo económico, insusceptíveis de avaliação económica. II – A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste numa

  13. TRE

    1025/07-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores, sofrimentos e demais efeitos negativos (não passíveis de específica valoração em dinheiro) e que tem em vista fazer esquecer ... miserabilista, devendo, pelo contrário, constituir lenitivo bastante para, na medida do possível, reparar tais danos. II – A indemnização dos danos futuros, resultantes da incapacidade permanente, deve corresponder a um capital

  14. TRG

    1156/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias ... adoptados na jurisprudência em casos tanto quanto possíveis semelhantes. III – Dano futuro é o prejuízo do ofendido ainda não sofrido no momento considerado. IV – Consagra

  15. TRE

    3210/23.9T8FAR.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, deve assentar numa ponderação casuística das circunstâncias particulares de cada caso e, ainda que implique sempre alguma ... adequado fixar uma indemnização por danos morais no valor de € 80.000,00 a uma lesada que, à data do acidente tinha 29 anos de idade, teve que realizar uma cirurgia