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  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais

  2. TRC

    338/14.0GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não

  3. TRE

    2703/08-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    conteúdo económico, insusceptíveis de avaliação económica. II – A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste numa reparação indirecta. Não visa repor o ofendido na situação anterior à lesão, mas sim compensar

  4. TRG

    90/06.2TBPTL.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir a situação do lesado como era antes da lesão, fixando-se em dinheiro quando a reconstituição natural não é viável ... sócios, deverá considerar-se que, para além da referida remuneração mensal, o lesado aufere indirectamente os rendimentos da sociedade, pelo que é equitativamente adequado fixar-se o valor médio