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  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais

  2. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma a representar um capital ... vezes, elas se encontrem um bocado confundidas entre si: a) Danos emergentes, os quais incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes