333/12.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre ... sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido