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Relator: FERREIRA DINIZ
telefone, dúvidas não restam sobre a existência dos pressupostos objectivos e subjectivos do crime de omissão de auxílio. III. - Não se encontrando ainda, definitivamente, determinadas as consequência da perda
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Relator: FERREIRA DINIZ
telefone, dúvidas não restam sobre a existência dos pressupostos objectivos e subjectivos do crime de omissão de auxílio. III. - Não se encontrando ainda, definitivamente, determinadas as consequência da perda
Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, para o lesado, de remediada condição económico financeira, acusado de crimes sexuais contra a sua filha, preso preventivamente cerca de dez meses e meio, sem ter recorrido ou pedido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
mesmo acidente de viação, por cuja conduta o arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física simples por negligência
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Tendo o dano culposo deixado de constituir crime, após a entrada em vigor do Código Penal de 1982, o prazo prescricional por um ilícito praticado ocorre no prazo de três
Relator: RUI MAURÍCIO
afectou, tarefa que, de resto, não se antevê fácil quando está em causa um crime de natureza pública. II - A decisão assumida na sentença sobre a matéria de facto
Relator: SANTOS CABRAL
sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente terá subjacente a violação de um dever objectivo de cuidado que emerge das regras de experiência comum ou da violação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: JOSÉ BARATA
I.- O dano biológico, consubstanciado na diminuição psicossomática e funcional do lesado
Relator: FRANCISCO MATOS
A transação celebrada em ação por acidente de viação em que se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto que o nº1 do artº 8º, do Dec.Lei nº 522/85
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: FERNANDO VENTURA
1.Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais negligentes
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Ao fixar a indemnização pela perda do direito à vida, o