672/2001.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
entre a família decorrente do casamento e da união de facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos patrimoniais futuros dos filhos da união
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Relator: BARATEIRO MARTINS
entre a família decorrente do casamento e da união de facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos patrimoniais futuros dos filhos da união
Relator: FERREIRA DINIZ
penal, o que é contrário aos principios do Direito Penal e Constitucional. II. - Tendo-se o arguido apercebido das lesões aparentes provocadas nos menores ofendidos com o embate
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – O dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: ISABEL ROCHA
I – Ao contrário do que sucede no Processo Penal, a prova pericial
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Na consideração de que o lesado, estudante do ensino técnico-profissional