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  1. TRCcitado por 1

    1879/03.0TBACB.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    acção, individualmente considerada. 2. Concorrem em igual medida para a produção do acidente o condutor que entra na faixa de rodagem com uma visibilidade, a partir da sua viatura ... espelho que lhe permite abarcar a estrada numa extensão muito maior) e o condutor que circula, dentro de uma localidade e em curva fechada, a uma velocidade

  2. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    corporais sofridas pelo condutor do veículo seguro”. V - Por este impositivo legal resultaria que, tendo sido apurado na acção que a autora T… era a condutora do veículo segurado ... fixação da indemnização ao condutor do veículo segurado, não invalida que um outro seguro de natureza facultativa venha incidir sobre esses danos do condutor permitindo, então, que em caso

  3. TRCsó sumário

    3741/02

    Relator: SANTOS CABRAL

    quis evitar quando impôs a disciplina violada, deve presumir-se a negligência. III - O condutor de uma moto que circula na via pública utilizando apenas a roda traseira está ... escolar, representando a frustração de justificadas expectativas de ingresso numa actividade profissional, o ónus de permanecer mais cinco anos numa escola superior e o tempo despendido em dois anos escolares

  4. TRE

    8964/15.3T8STB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    culpa na produção do acidente deve ser atribuída única e exclusivamente a este condutor, pela cometida contraordenação muito grave, p. p. pelo art.º 146.º, al. n) do Código ... Psíquica de 53 pontos, sequelas que são compatíveis com o exercício da sua atividade profissional habitual, após reconversão e uso de próteses, sem redução de vencimento, mas que implicam elevados

  5. TRE

    484/18.0T8ORM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    termos do nº 1 do artigo 570º do CC, considerando, ademais, que o condutor do automóvel foi o único culpado na eclosão do acidente. II – Num quadro factual ... acidente tinha12 anos de idade, não tinha (e continua a não ter) qualquer atividade profissional, o que não impede, porém, que ocorra uma valoração autónoma e independente dos danos não