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  1. TRG

    307/05.OTAGMR.G1

    Relator: FERNANDO VENTURA

    tiver, então a conduta é passível de tantos juízos de censura quantas as lesões jurídicas que o agente devia ter previsto que se produziriam e, efectivamente, se produziram como consequência ... falta de cuidado. 2.A reparação devida em função da perda da capacidade funcional deve representar um capital que se extinga no final da vida activa do lesado, susceptível